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Marca · processo 933167610

DEFENSE FERTILIZER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DEFENSE FERTILIZER LTDA
48.392.586/0001-03 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Serviços científicos de laboratório;Serviços de química;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250583986 (04/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DEFENSE FERTILIZER LTDA

    Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos (in: defensivo; fertilizante) que descrevem finalidade e/ou aplicação dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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