Detalhes do despacho: Verificou-se na especificação do pedido a presença do item "tintas de amianto", considerado ilícito porconter amianto, cuja extração, industrialização, comercialização e distribuição são proibidos em todopaís, de acordo com decisão do STF, que considerou inconstitucional o art. 2º da Lei 9.055/1995.Portanto, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6 (Especificação contendo termosequivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas, esclareça o requerentea licitude do item, substitua-o ou suprima-o.