Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CONFIANÇA MULTSERVIÇOS, pedido 931140056, CONFIANÇA SERVIÇOSADMINISTRATIVOS, pedido 931140650, e CONFIANÇA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA, pedido 932110525. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912532610 (CONFIANÇA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;