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Radar do INPI

Marca · processo 933159510

REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
22.685.341/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cinza vulcânica para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristais de soda para a limpeza;Esmeril para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Giz para limpeza;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Tira-manchas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250580461 (02/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850250580461 (02/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: Carmen Lúcia Godoi

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250580461. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916031004 (Tira Manchas Mágico) e Processo 927847736 (RESTAURA MÁGICO B). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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