Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929108647 (ICÿ GUELLA), Processo 932752594 (TAVERNA ICE GUELLA REFRESCÃNCIA NATURAL DO HORTELÃ SPIRITS), Processo 932768954 (TAVERNA ICE GUELLA SPIRITS) e Processo 928015157 (Taverna Spirits Icÿ Güella). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;