Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924096632 (Programa Uny) e Processo 924096594 (Uny). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?Intermediação de compra e venda de cotas e de direitos creditório? por não pertencer à classe reivindicada. Incluída a expressão ?[se comerciais]? após o item ?Promotor de eventos? para melhor adequação à classe reivindicada.