Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905398440 (Contatus Comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "[telecomunicação]" no item "Provedor de acesso", "[transmissão]" no item "Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo", "[serviço de telecomunicação]" no item "Habilitação de celular" e "(serviços de)" no item "Telecomunicações", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.