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Marca · processo 933152230

GUSTAVO REZENDE ADVOCACIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2024
Concessão
03/02/2026
Vigência
03/02/2036

Titular

GUSTAVO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
44.033.279/0001-85 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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