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Marca · processo 933148194

DRUGSTORE EXTRAFARMA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA
53.275.097/0001-01 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Tratamento, beneficiamento e fabricação sob encomenda de preparações farmacêuticas, desde que incluídas nesta classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250701091 (11/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: ANDRE AUGUSTO MOTA NAVES [BR]

    Cessionário: DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250702861 (11/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANDRE AUGUSTO MOTA NAVES

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços requeridos ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

  5. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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