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Radar do INPI

Marca · processo 933147139

TAO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
04.997.059/0001-57 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; Nutrientes vegetais; Bioestimulantes enquanto estimulantes do crescimento vegetal; Composições reguladoras do crescimento vegetal; Reguladores de crescimento vegetal para uso agrícola; Substâncias para regular o crescimento em plantas; Biofertilizantes; Biofertilizantes para uso no tratamento do solo; Condicionadores de solo; Aperfeiçoadores de solo; Aditivos de solo; Corretivos de solo; Adjuvantes para fins agrícolas; Adjuvantes químicos para uso na agricultura; Adjuvantes químicos para uso em horticultura; Adjuvantes químicos para uso em silvicultura; Agentes umectantes para utilização como adjuvantes em preparações de proteção vegetal; Bioestimulantes para plantas; Tensoativos para uso relacionado a pesticidas agrícolas; Tensoativos de solo utilizados para promover o movimento uniforme da água no solo; Produtos químicos agrícolas, exceto fungicidas para eliminar ervas daninhas, herbicidas, inseticidas, parasiticidas; Produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inoculantes [exceto para uso médico ou veterinário]; Inoculantes microbianos, exceto para uso médico; Inoculantes biológicos, exceto para uso médico.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930747054 (TAOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240673993 (26/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: ORO AGRI BRASIL PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA [BR]

    Cessionário: TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

  3. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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