Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a ilegalidade da exploração de produtos e serviços vinculados à extração e venda de produtos compostos por amianto crisotila no país, tal como "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.