Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927198649 (AFYA); 930510097 (Afya Faculdade de Medicina e Saúde); 930832515 (AFYA); 931126037 (UNIMA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ ! Afya); 932782710 (UniREDENTOR Centro Universitário Afya); 932794580 (FESAR Afya); 932798012 (FACIMPA Afya); 932811299 (UNIPTAN Afya); 932839240 (UNINOVAFAPI CENTRO UNIVERSITÁRIO Afya); 933011261 (UNIDEP Afya). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916694127 (AFYA), Processo 930509749 (AFYAPAPERS), Processo 917248988 (AFYA), Processo 927318482 (AFYA DIGITAL HEALTH), Processo 917249844 (AFYA EDUCATION TECHNOLOGY HEALTHCARE), Processo 917249658 (AFYA EDUCAÇÃO TECNOLOGIA SAÚDE) e Processo 919360203 (Afyados na gestão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;