Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912437111 (SKY), Processo 826115934 (SKY), Processo 826116108 (SKY), Processo 826115993 (SKY), Processo 912437294 (SKY), Processo 826116132 (SKY), Processo 826115829 (SKY) e Processo 826115764 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalvas para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "materiais escolares [papelaria] e materiais para escritório [exceto móveis]".