Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928307042 (dot digital group) e 501743912 (DOT Driving Operations Together). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829899197 (DOT ASSESSORIA & PROMOÇÃO), Processo 919180205 (DOT Descomplique o TCC), Processo 909502463 (DOT. PROMO), Processo 904787982 (DOT Pilates), Processo 906218730 (DOT IDIOMAS), Processo 928943410 (D.O.T POLICE TRAINING driuing operational technics) e Processo 930655729 (DOT EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;