Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ELITE Agrociências (registro nº 928467600) e Agro Elite (registro nº 928617866). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796720 (E ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 923334351 (ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250574386, com adição de ressalva à especificação livre "Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agropecuária", qual seja, "a saber: fertilizantes agrícolas, defensivos agrícolas, adjuvantes, sementes, alimentos para animais, preparações veterinárias, arames para cercas, botas, botinas, equipamentos de proteção individual.", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.