Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913949493 (Mapa Educação), Processo 927455340 (MAPA PRODUÇÕES), Processo 930166744 (MAPA CONCURSOS), Processo 928741753 (PROGRAMA M.A.P.A), Processo 923073728 (PROJETO MAPA) e Processo 913949442 (Mapa Educação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;