Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928165949 (GR FACILITIES); 928166082 (GR MANUTENÇÃO); 928166171 (GR MANUTENÇÃO E FACILITIES); 929989740 (GR CONSULTORIA EMPRESARIAL); 931905885 (GR AGRO EQUIPAMENTOS); 932372937 (GR SPORT); 932372937 (GR SPORT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931438292 (GR SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS), Processo 816534187 (GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE), Processo 816534209 (GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE), Processo 932469922 (GR VIAGENS), Processo 931436893 (GR SOLUÇÕES), Processo 931438179 (GR SOLUÇÕES BIM), Processo 814638279 (GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE) e Processo 925385786 (GR LENHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;