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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933092199

Librare Consultoria Tributária LC

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2023
Concessão
09/12/2025
Vigência
09/12/2035

Titular

LUCAS ABE COLOMBO 33568178842
48.836.229/0001-97 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Contabilidade;Digitação;Elaboração de declaração de imposto de renda;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;Terceirização [assistência empresarial];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  4. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2768, para reexame da matéria.

  5. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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