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Radar do INPI

Marca · processo 933090765

DOCA-SOM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

A.R.CAR.SON - SOM E ACESSÓRIOS - LTDA - EPP
16.553.998/0001-91 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas;Revenda e comércio varejista de equipamentos de som automotivo;Comércio varejista de peças para veículos;Comercialização de películas automotivas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos: alarmes, amortecedores especiais, antenas, bancos esportivos - acessórios p/ bancos, capacetes - formula capas para maçaneta, chaveiros, conservação automotiva - aditivos, games, vestuário, lâmpadas, instrumentos de medição coifas, cubos de volantes, descanso de braço, manoplas de câmbio, manoplas de freio, palhetas pedaleiras ponteiras, protetor de cinto, soleiras, tulip, kits aerodinâmicos - aerofólio, molas esportivas, navegadores, películas especiais cabos de vela, dosadores, filtros, grades, kit air cool, reservatórios, tampas de válvulas, pneus, rodas, som automotivo, amplificadores, auto-falantes, cabos e acessórios, subwoofers, capacetes, cintos, coifas, luvas, macacões, manoplas, pedaleiras, sapatilhas, tapetes, teamwear, volantes, suspensão a ar, suspensão regulável;Comércio [através de qualquer meio] de airbag, [dispositivos de segurança para automóveis]; alarme anti-roubo para veículos; alarmes de marcha-a-ré para veículos; amortecedores para automóveis; amortecedores para veículos [suspensão] ; anéis de cubos de roda; antiofuscantes(dispositivos-) para veículos * apoios de cabeça assentos para veículos; aros para rodas de veiculos; assentos de segurança para crianças [para veículos]; assentos para veículos; atrelagem de reboque para veículos; automóvel (chassi de -); bombas de ar [acessórios de veículos]; buzinas para veículos; cabines com beliche para veículos; caixas de engrenagem para veículos terrestres; câmara de ar (estojos para conserto de-); câmaras adesivos para consertar -); câmaras de ar para pneumáticos; capas de assento para veículos; carroceria ( painel elevador de -)[partes de veículos terrestres]; carrocerias; carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; carrocerias de automóvel, chassi de automóvel; chassi de veículos; cintos de segurança para assentos de veículos, cintos de segurança para assentos para veículos; circuitos hidráulicos para veículos; contrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]; correntes de comando para veículos terrestres; correntes de transmissão para veículos terrestres; cubos de rodas de veículos; dispositivos anti-roubo para veículos dispositivo antiofuscantes para veículos * eixo (fusos de-); eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]; eixos para veículos; embreagens para veículos terrestres; engrenagem para veículos terrestres; espelho retrovisor; estofamentos para veículos; estojos para conserto de câmaras de ar; estribos de veículos; freio (lonas de-) para veículos; freio (sapata de -) para veículos; freio (segmentos de-) para veículos; freios para veículos; fusos de eixo; limpador de pára-brisa; lona de freio para veículos; molas amortecedoras para veículos molas de suspensão para veículos; pára brisas; para-choques de veículos; para-choques para automóveis; pára-lama; pneus de automóvel; pneus para rodas de veículos; pneus [pneumáticos]; porta-malas para veículos; portas para veículos; raios para rodas de veículos; retrovisor (espelho -); roda (anéis de cubos de -); rodas (cubos de -) de veículos; rodas de veículos; rodas de veículos (cubos de -) rodas para carretas; sapata de freio para veículos; segmentos de freio para veículos; setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; suspensão para veículos; tampões para tanques de gasolina de veículos; tanques de gasolina (tampões para -) de veículos; torção (barras de -) para veículos; turbinas para veículos terrestres; turbinas para veículos terrestres; válvulas para pneus de veículos; veículos (chassi de -); veículos (pneus para rodas de -) veículos (rodas de -); veículos (aros para rodas de -) veículos de -); veículos (assentos para -); veículos (capas de assentos para -); veículos (dispositivos antiofuscantes para -) * veículos (estribos de-); veículos (molas de suspensão para -) veículos motores para -) terrestres; veículos (pneus para-); veículos (porta-molas para-); veículos (raios para rodas de-); veículos basculantes; veículos terrestres (bielas para -), exceto partes de motores; vidros para veículos; volantes para veículos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250578654 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: A.R.CAR.SON - SOM E ACESSÓRIOS - LTDA - EPP

    Procurador: UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - M

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906804760 (DOCA AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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