Detalhes do despacho: A declaração apresentada não atende integralmente à exigência anterior, pois contém campos não preenchidos e não identifica de forma clara o requerente beneficiário da autorização, constando apenas expressões genéricas. Assim, solicita-se a apresentação de nova autorização, assinada pela titular do direito de personalidade, permitindo de forma clara e inequívoca o registro ? e não apenas o uso ? do nome civil ?Paula Caminha? como marca, em favor do requerente identificado no pedido, nos termos do art. 124, XV, da LPI e do item 5.11.14 do Manual de Marcas.