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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933085494

Nogueira & Associados Contabilidade e Perícia

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VALÉRIA BATISTA NOGUEIRA
11.354.790/0001-20 · Teófilo Otoni/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250414309 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VALÉRIA BATISTA NOGUEIRA

    Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931947480 (ESTANCIA NOGUEIRA) e 932162525 (NOGUEIRA TAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903395380 (NOGUEIRA CONTABILIDADE), Processo 927921324 (N NOGUEIRA MARKETING DIGITAL) e Processo 930480147 (ESTÂNCIA NOGUEIRA LEILÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe" nos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos" e da descrição "Serviços prestados por entidades sindicais" no item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical nem de entidade de representação de classe.

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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