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Radar do INPI

Marca · processo 933085486

RICARDO CRUZ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2023
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

RICARDO CRUZ CONSULTORIA LTDA
31.217.205/0001-57 · Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Marketing;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado autorização para registro de nome civil como marca.

  3. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil RICARDO CRUZ, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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