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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933080824

KOALA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
43.707.279/0001-50 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de negócios na área esportiva; administração de programas de fidelidade de consumidores; comércio (através de qualquer meio) de produtos para melhora da qualidade do sono; comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais e velas aromáticas para melhora da qualidade do sono; otimização de tráfego de website; serviços de venda a varejo, atacado, publicidade por todos os meios, e serviços de distribuição ligados a óleos essenciais e velas aromáticas para usos cosméticos e farmacêuticos e produtos relacionados; marketing; propaganda; promoção de vendas, inclusive através de programas de fidelização de clientes; serviços de importação e exportação; organização e realização de compra e venda; organização e gestão de programas de incentivo.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260279548 (09/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Cedente: JOSEAN PINTO DE ALMEIDA NETO [BR]; RENATA AZEVEDO OLIVAES [BR]; BRUNO LIMA RODRIGUES [BR]

    Cessionário: SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250574852 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATA AZEVEDO OLIVAES

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825870542 (COALA) e Processo 918495792 (COALA DESDE 1989). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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