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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933080638

KOALA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
43.707.279/0001-50 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de chá; Bebidas de chá, com leite; Chá de flor; Chá de fruta; Chá gelado; Chá; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Chá de kombucha; Chás de ervas; Chá de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono; Substitutos de chá; Bebidas à base de chá para melhora da qualidade do sono; Bebidas à base de chá de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260279548 (09/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Cedente: BRUNO LIMA RODRIGUES [BR]; RENATA AZEVEDO OLIVAES [BR]; JOSEAN PINTO DE ALMEIDA NETO [BR]

    Cessionário: SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250574769 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATA AZEVEDO OLIVAES

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817144331 (KOALA) e Processo 824087593 (KOALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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