Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933080190

KOALA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
43.707.279/0001-50 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Ácidos para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Acetatos para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Própolis para fins farmacêuticos; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações nutracêuticas para melhora da qualidade do sono à base de L-triptofano, magnésio, glicina, Inositol, camomila, valeriana e melissa; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência; Espirulina [suplemento alimentar]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares para melhora da qualidade do sono; Preparados, complementos e suplementos alimentares para melhora da qualidade do sono à base de L-triptofano, magnésio, glicina, Inositol, camomila, valeriana e melissa; Vitamina e sais minerais; velas de massagem medicinais; velas de massagem para fins terapêuticos; óleos para uso medicinal; óleos essenciais para fins farmacêuticos ou medicinais; preparações para aliviar a respiração feitas de óleos essenciais; preparação farmacêuticas contendo óleos essenciais; preparações para aliviar a respiração feitas de misturas de óleos essenciais na forma sólida em um bastão vaporizador; velas de massagem medicinais de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono; óleos para uso medicinal de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono; preparação farmacêuticas contendo óleos essenciais de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260279548 (09/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Cedente: RENATA AZEVEDO OLIVAES [BR]; JOSEAN PINTO DE ALMEIDA NETO [BR]; BRUNO LIMA RODRIGUES [BR]

    Cessionário: SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250574698 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENATA AZEVEDO OLIVAES

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826907393 (COALA), Processo 825613027 (COALA), Processo 825613035 (COALA) e Processo 826907407 (COALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…