Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913642592 (MOBIL AERO), Processo 913642258 (MOBIL), Processo 913642096 (MOBIL), Processo 913642541 (MOBIL 1), Processo 913642142 (MOBIL), Processo 913642495 (MOBIL 1) e Processo 913642614 (MOBIL ATF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;