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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933067836

CÁPSULA INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2023
Concessão
26/05/2026
Vigência
26/05/2036

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC
42.185.421/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de controle de qualidade do café.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na sua imagem (retirada do termo "Certificado") e no elemento nominativo, para adequação à nova imagem, conforme cumprimento de exigência nº 850250676492.

  4. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI), a marca coletiva (MC) é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos dos membros associados a uma entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam prestados exclusivamente pela entidade requerente. Conforme documentos e informações da petição inicial, os serviços de controle de qualidade do café aparentemente serão realizados exclusivamente pela associação requerente. Neste caso, estaríamos diante de uma marca de serviço.Com relação à análise do conjunto marcário, do tipo misto, a presença de termos como "certificação" e "certificado" só é possível em sinais marcários de natureza marca de certificação, uma vez que o mesmo, quando presente em uma MC, infringiria o disposto no inciso X, Art. 124 da LPI, podendo levar o consumidor ao engano, conforme item 5.10 Análise do requisito da veracidade do sinal marcário / Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações, do Manual de Marcas do INPI (Última atualização: 07 de agosto de 2025). Considerando o exposto, cumpra as exigências formuladas a seguir: 1) Esclareça se os serviços serão prestados exclusivamente pela associação (marca de serviço), devendo, neste caso, ser requerida a alteração para marca de serviço. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade do café reivindicados na especificação serão prestados por seus associados; 2) Reapresente a imagem da marca, com a exclusão apenas do termo ?certificado?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3.7.20 do Manual de Marcas do INPI (Última atualização: 07 de agosto de 2025).

  5. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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