Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928134067 (EXIMIA FORTALIZE KERA D) e Processo 911539093 (EXÍMIA FORTALIZE KERA D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2847, de 29/07/2025, tendo em vista erro formal, uma vez que uma das anterioridades apontadas como impeditiva se trata de processo de mesma titularidade do pedido em exame.