Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910552347 (F FONTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o conteúdo da especificação em função da resposta do requerente à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão dos termos de caráter genérico para fins de classificação: envolvendo, incluindo, inclusive, bem como. E efetuada a inclusão da expressão restritiva ?a saber? e de ressalvas, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: avaliação financeira [seguros, bancos e imóveis]; serviços de seguros, a saber, seguros de vida, saúde, incêndio, acidentes e marítimos; aluguel de imóveis e apartamentos, a saber, [escritórios para] coworking e lojas; serviços bancários, a saber, internet banking e mobile banking [serviços bancários móveis/ de acesso remoto]; leasing [financiamento] de veículos e de imóveis; administração de consórcios, a saber, funerários; administração e comercialização de planos de saúde e de planos funerários.