Detalhes do despacho: Foram excluídos os itens: "Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes;" tendo em vista o fato de já constarem em registro idêntico de mesma titularidade. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.