Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933062087

STOCKER FULFILLMENT

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ONTIME OPERAÇÃO LOGISTICA E INTERMEDIAÇÃO LTDA
52.304.267/0001-76 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de armazéns;Aluguel de guarda-volumes;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250547963 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ONTIME OPERAÇÃO LOGISTICA E INTERMEDIAÇÃO LTDA

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917314204 (Fulfillment). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…