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Radar do INPI

Marca · processo 933059140

BIGVEDA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2023
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

BIG - MASSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
04.551.368/0001-07 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Adobe [tijolo seco ao sol]; Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção]; Aglutinantes para conservação de estradas; Aglutinantes para tijolos; Alcatrão; Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil; Ardósia; Ardósias para telhados; Areia; Areia argentífera; Areia monazítica para construção; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Argila para construção; Argila refratária; Asfalto; Azulejos não metálicos para construção; Banco de cimento ou concreto; Barro para tijolos; Betume; Blocos não metálicos para pavimentação; Blocos para pavimentação luminosos; Boia para caixa d'água; Breu [pavimentação]; Caibro para construção; Caibros para telhados; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixa para construção debaixo d'água; Caixilho de madeira; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calcário; Calcário argiloso; Calhas de telhado não metálicas; Canos não metálicos de ramificação; Canos não metálicos para calha; Canos rígidos não metálicos para construção; Cascalho; Chamota [argila cerâmica refratária]; Cimento *; Cimento armado; Cimento de magnésia; Cimento de pouzzolane; Cimento para alto-fornos; Cimento para fornalhas; Cobertura para parede e assoalho; Coberturas não metálicas para telhados; Cofragens não metálicas para concreto; Concreto; Concreto armado; Construções não metálicas; Cortiça aglomerada para construção; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Elementos de concreto para construção; Escoras não metálicas; Escórias [materiais de construção]; Estruturas não metálicas para construção; Feltro para construção; Fibra sintética para concreto; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso *; Gipsita [material de construção]; Giz bruto; Granito; Granulados de vidro para marcação de estradas; Janelas de batente, não metálicas; Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis; Janelas não metálicas; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos não metálicos para piso; Lajes não metálicas para construção; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajes tumulares [lápides]; Lajota; Lambris [madeira]; Lambris não metálicos; Madeira para construção; Manilha [tubo] de concreto; Marga calcária; Marquises [estruturas] não metálicas para construção; Materiais de construção à prova de som, não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Materiais para revestimento de ruas; Material de pavimentaçã alcatrão em bruto de origem vegetal; Molduras não metálicas para construção; Molduras não metálicas para cornijas; Mosaicos para construção; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Papelão betumado para construção; Papelão para construção; Pavimentos de asfalto; Pavimentos de madeira; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pérgulas [construções não metálicas]; Piche [breu]; Pilares, não metálicos, para construção; Pilastra não metálica para construção; Pisos laminados, não metálicos; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas de cimento; Pó de ardósia; Postes de cimento; Pranchas de madeira de garapa para construção; Pranchas de madeira para construção; Prateleira [construção]; Produtos betuminosos para construção; Quadro de janela e porta; Quartzo; Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Rufos não metálicos para construção; Rufos não metálicos para telhados; Sanca; Sílica [quartzo]; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Tacos de assoalho em parquete; Tacos para assoalho; Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas; Telhas não metálicas; Terracota [material de construção]; Tijolos; Tijolos refratários; Tiras alcatroadas para construção; Traves [vigas] não metálicas; Traves não metálicas; Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Tubos para arenito; Tufo [calcário]; Vidro de alabastro para construção; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidros para construção [vidraças]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260219372 (08/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIG - MASSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão do itens ?Argamassa de amianto; Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Argamassa de amianto;Argamassa de amianto; Cimento de amianto?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

  5. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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