Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901260398 (PROTEGE), Processo 904475689 (Protege), Processo 903307235 (PROTEGE +), Processo 904311740 (PROTEGE MAIS), Processo 904475662 (Protege Mais) e Processo 904475670 (Protege). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;