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Radar do INPI

Marca · processo 933049072

MARCELO BILAC

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2023
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

MARCELO BILAC MOBILIARIO BRASILEIRO LTDA
32.626.308/0001-33 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada de "Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira, móveis, peças ornamentais, artigos de decoração " para "Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250467620).

  3. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira; Comércio através de qualquer meio de: peças ornamentais; Comércio através de qualquer meio de: artigos de decoração). Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais", "Comércio [através de qualquer meio] de molduras" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

  4. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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