Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932879055 (GRUPO PARANÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903010356 (PARANÁ CRÉDITO PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 907497632 (Paraná Trading) e Processo 915807858 (PARANÁ IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens a seguir da especificação, por se adequarem à Classe NCL(12)36, distinta do pedido, feito na Classe NCL(12)35: "Intermediação, agenciamento e serviços de compra e venda de precatórios. Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas".