Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos", "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e "Vaporizadores para fumantes" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.