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Marca · processo 933037988

MY PRO PROTEÇÃO VEICULAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2023
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
54.561.417/0001-52 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de seguro; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Proteção veicular; Associação de benefícios de proteção veicular;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em observância ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI, foram excluídos da especificação os itens "Administração de seguro; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Proteção veicular; Associação de benefícios de proteção veicular".

  3. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250521769 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS

    Procurador: VERO MARCAS E PATENTES

    Cedente: YGOR MELLO LIMA MOURA [BR]

    Cessionário: MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente.

  4. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250521769 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS

    Procurador: VERO MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: 1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades do Cessionário em relação ao processo nº 933037988, uma vez que não está claro o exercício efetivo do cessionário nas atividades pela quais a marca se destina. 2) Cabe informar a existência de marcas cuja titularidade pertencem ao cedente e não foram objeto da presente transferência, e poderão ensejar a aplicação do art. 135.

  5. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Administração de seguro; Seguro contra acidentes; Seguros?. Esclareça, ainda, os itens "Proteção veicular e Associação de benefícios de proteção veicular", considerados genéricos para fins de classificação. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens mencionados por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de Serviços, disponíveis no Portal do INPI.

  6. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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