Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931116910 - RESERVA CIDADE JARDIM JHSF e 928018806 - FAZENDA SANTA HELENA JHSF. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829307451 (JHSF), Processo 903120046 (JHSF ENGENHARIA AVANÇADA), Processo 928726207 (JHSF REAL ESTATE) e Processo 829307460 (JHSF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizados os seguintes adendos para melhor adequação da especificação à classe: [administração de imóveis]; [imobiliários];