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Radar do INPI

Marca · processo 933026552

FUTEBOL CLUBE LEGENDS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LEGENDS GRENAL LTDA
52.964.912/0001-87 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Paletós;Palmilhas;Parcas;Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Saias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931522676 (LEGEND LONDON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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