Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927663279 (BAN) [com PAN] e 931689546 (Ban). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903732696 (BAM STUDIO) e Processo 925065056 (BAAM DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços de 'criação de websites', 'consultoria e assessoria em tecnologia da informação', 'desenvolvimento de programa de computador customizáveis' e 'comércio de programa de computador customizáveis [desenvolvimento de programa customizável]' por pertencem à NCL (12) 42; assim como 'licenciamento de programa de computador customizáveis' que se encontra na NCL (12) 45. Retirado o serviço de 'comércio de websites', por ser genérico para fins de classificação.