Detalhes do despacho: Com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 3.937/SP e n. 4.066/DF, o Supremo Tribunal Federal entendeu que se deverá afastar qualquer possibilidade de utilização do amianto. Assim, esclareça a licitude de sua atividade ou retire da especificação ou substitua os itens relacionados a amianto.