Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925989193 - RF IMÓVEIS, 932465536 ? RF, 931781264 ? RF, 928469638 ? RF, 927929848 - RF STORE CALÇADOS ACESSÓRIOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919364373 (RF SOLUÇÕES AMBIENTAIS), Processo 911778748 (RF MEDICAL), Processo 904410056 (RF ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO), Processo 922635404 (RF EXCLUSIVE), Processo 919463754 (RF MULTIMARCAS) e Processo 921437153 (GRUPO RF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;