Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910164541 (UNIDERP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250532730, consta documentação comprobatória de relação de grupo econômico entre as empresas cotitulares do pedido em exame e as empresas IPEC INSTITUTO PARANAENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. (CNPJ 07962437000155), IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES (CNPJ 03219494000198), INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (CNPJ 21909778000198), SOCIEDADE UNIVERSÍTÁRIA REDENTOR (CNPJ 03596799000119) e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A. (CNPJ 05074526000130). Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico das requerentes com as empresas supracitadas, titulares de pedidos de registros de sinais também compostos pelo elemento AFYA, que visam a assinalar serviços ora reivindicados não contemplados nos registros em vigor de titularidade de AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 23399329000172).