Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932695515 (GT 360); 932519105 (GT GRUPO); 932323782 (GT INVEST INCORPORATION); 930136748 (GT PRECATÓRIOS); petição de nulidade administrativa nº 850240063443, vinculada ao registro 927647567 (GT CORRETORA SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917689135 (GTCOMPANY), Processo 927647567 (GT Corretora Seguros & Benefícios) e Processo 920121233 (GTBANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;