Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902846957 (FLEXOCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de "Comércio (através de qualquer meio) de produtos de organização pra casa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de lojas de variedades? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecido; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de gaveta; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos); Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de parede; Comércio (através de qualquer meio) de divisórias para armário; Comércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modulares; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home office; Comércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de capachos; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de capas para sofá; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujas; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartas; Comércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários); Comércio (através de qualquer meio) de baldes e bacias; Comércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pás; Comércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupa; Comércio (através de qualquer meio) de escorredores delouça; Comércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergente; Comércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupa; Comércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de kits organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de velas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomada; Comércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiuso; Comércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250411410).