Detalhes do despacho: Foram excluídas as especificações "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que incompatíveis com a natureza jurídica da Requerente (uma vez que não sendo sindicato nem entidade de representação de classe, como OAB ou CFM).