Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil CLAUDIA LIU como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. A autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é um dos sócios da empresa requerente. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).