Detalhes do despacho: Verificou-se na descrição a presença do item "argamassa de amianto", considerado ilícito por conter amianto, cuja extração, industrialização, comercialização e distribuição são proibidos em todo país, de acordo com decisão do STF que considerou inconstitucional o art. 2º da Lei 9.055/1995. Portanto, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude ou substitua o item considerado ilícito.