Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "Colchas", "Mantas", "Acolchoado", "Cortinas de voil", "Cortinas blackout" e "Cortinas de Tecidos Texteis", por pertencerem à classe 24 e com a inclusão da ressalva "[exceto de matérias têxteis ou plásticas]" no item "Cortinas para decoração", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.