Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821425471 (ALFALINE), Processo 821363263 (ALFA), Processo 821425811 (ALFACASH), Processo 006377025 (ALFA), Processo 822485982 (ALFANET), Processo 821363280 (ALFA), Processo 821388410 (ALPHA) e Processo 821425714 (ALFAMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.